Comprar à vista tem diversos benefícios, dentre eles uma facilitação do controle de suas contas e orçamento doméstico. Pagando em uma única parcela pela aquisição de um produto, são eliminadas as chances de se cometer algum erro nas contas e chegar ao fim do mês com dívidas de meses anteriores, já que ao fazer compras parceladas, uma parte de sua renda nos meses subsequentes estará previamente comprometida.
Compras à vista não envolvem juros, por isso os preços reais pagos pelos produtos não sofrerão nenhum acréscimo, como sofreriam em uma compra parcelada. Muito pelo contrário, quando uma compra é realizada à vista o consumidor ganha poder de barganha e por isso acaba recebendo descontos, incentivos e o valor pago pelo produto, no final, sairá inferior ao preço inicial.
Mas nem sempre pagar à vista é o melhor negócio a ser feito. Podem existir outras saídas mais interessantes para o consumidor. A compra é válida quando os juros cobrados são muito baixos, ou melhor, ela é mais atrativa, quando você tem um dinheiro aplicado que renda juros ou dividendos superiores aos cobrados pela dívida. Assim, não valerá gastar dinheiro deste investimento rentável para se comprar à vista, mas sim deixá-lo parado, retirando periodicamente o montante rendido para o pagamento das parcelas do objeto comprado.
Na compra de um bem (por exemplo, um imóvel) ou objeto que se valorize ao longo do tempo (ativo) de pagamento: se os juros não forem relativamente altos e a valorização do bem adquirido compensar o valor pago em juros, então valerá à pena comprar em prestações ao invés de à vista, é como se a valorização encobrisse as perdas com juros. Mas como é muito difícil prever a apreciação de algum bem, comprar a prazo contando com o lucro envolve riscos, devido à incerteza e à não garantia de retorno e de crescimento do dinheiro investido para a aquisição.
Outra situação em que vale a pena comprar parcelado é em promoções de juros zero, mas cuidado para não ser iludido por propagandas! Geralmente quando existe a possibilidade do parcelamento de uma compra sem juros, então o preço do produto provavelmente estará mais caro para compensar. Antes de parcelar a ideia é que se tente pechinchar por descontos em uma possível compra à vista. Portanto, parcelamentos sem juros só são válidos quando não há a possibilidade de desconto ou abatimento do valor no caso de pagamento à vista.
Também, como a situação de juros pagos a investimento ser maior do que juros de dívidas é muito incomum, é mais provável que qualquer compra à vista seja melhor negócio do que a parcelada.
Aprofundando esta discussão:
Comprar à vista ou a prazo? Dependendo da forma de pagamento o real custo do objeto comprado pode variar e muito.
Para melhor entendimento disto, foram feitos dois exemplos de utilização do dinheiro, estudando um caso comum e didático: a compra de um automóvel.
Caso 1: Compra de um carro popular com alguns acessórios básicos.
Preço à vista: R$35.000,00
Aqui foram simuladas três situações de compra parcelada, todas com taxas de juros iguais, mas prazos para pagamento diferentes:
Compras à vista não envolvem juros, por isso os preços reais pagos pelos produtos não sofrerão nenhum acréscimo, como sofreriam em uma compra parcelada. Muito pelo contrário, quando uma compra é realizada à vista o consumidor ganha poder de barganha e por isso acaba recebendo descontos, incentivos e o valor pago pelo produto, no final, sairá inferior ao preço inicial.
Mas nem sempre pagar à vista é o melhor negócio a ser feito. Podem existir outras saídas mais interessantes para o consumidor. A compra é válida quando os juros cobrados são muito baixos, ou melhor, ela é mais atrativa, quando você tem um dinheiro aplicado que renda juros ou dividendos superiores aos cobrados pela dívida. Assim, não valerá gastar dinheiro deste investimento rentável para se comprar à vista, mas sim deixá-lo parado, retirando periodicamente o montante rendido para o pagamento das parcelas do objeto comprado.
Na compra de um bem (por exemplo, um imóvel) ou objeto que se valorize ao longo do tempo (ativo) de pagamento: se os juros não forem relativamente altos e a valorização do bem adquirido compensar o valor pago em juros, então valerá à pena comprar em prestações ao invés de à vista, é como se a valorização encobrisse as perdas com juros. Mas como é muito difícil prever a apreciação de algum bem, comprar a prazo contando com o lucro envolve riscos, devido à incerteza e à não garantia de retorno e de crescimento do dinheiro investido para a aquisição.
Outra situação em que vale a pena comprar parcelado é em promoções de juros zero, mas cuidado para não ser iludido por propagandas! Geralmente quando existe a possibilidade do parcelamento de uma compra sem juros, então o preço do produto provavelmente estará mais caro para compensar. Antes de parcelar a ideia é que se tente pechinchar por descontos em uma possível compra à vista. Portanto, parcelamentos sem juros só são válidos quando não há a possibilidade de desconto ou abatimento do valor no caso de pagamento à vista.
Também, como a situação de juros pagos a investimento ser maior do que juros de dívidas é muito incomum, é mais provável que qualquer compra à vista seja melhor negócio do que a parcelada.
Aprofundando esta discussão:
Comprar à vista ou a prazo? Dependendo da forma de pagamento o real custo do objeto comprado pode variar e muito.
Para melhor entendimento disto, foram feitos dois exemplos de utilização do dinheiro, estudando um caso comum e didático: a compra de um automóvel.
Caso 1: Compra de um carro popular com alguns acessórios básicos.
Preço à vista: R$35.000,00
Aqui foram simuladas três situações de compra parcelada, todas com taxas de juros iguais, mas prazos para pagamento diferentes:

Nos dias de hoje, em que vivemos uma época de crédito facilitado, a maioria da população compra vislumbrada pelo baixo valor das parcelas pagas mensalmente, prestações que “cabem no bolso”, mas não atenta ao detalhe de que, quanto maior o prazo do parcelamento da dívida, maior será o valor total do produto, devido à incidência de juros no período.
Podemos ver na tabela que, quanto maior o número de prestações, maior é a diferença quando comparamos o valor que seria pago à vista ao valor pago a prazo.
Quanto maior o período de pagamento, maior é o valor dos juros.
Assim, se deixar atrair por parcelas de valor mais baixo pode significar uma grande diferença no fim das contas, já que, além do produto, o consumidor estará pagando mais caro por causa dos juros.
Caso 2: Comparativo da compra de um carro popular e investimento de uma dada quantia mensal versus a compra de um automóvel de luxo. No fim de um período de três anos, qual terá sido a melhor escolha do ponto de vista financeiro?
Estudo do caso 2:
Neste caso é comparado o patrimônio total acumulado por uma pessoa no período de três anos, caso ela aja de acordo com duas situações distintas, nas quais o valor total desembolsado ao longo do período foi próximo a R$79.000,00.
Na primeira situação estudada, é feita a simulação da compra de um automóvel de R$70.000,00, com uma entrada de R$35.000,00 à vista e os outros R$35.000,00 faltantes parcelados em um prazo de 36 meses:


Outro fator a ser levado em conta é a liquidez do investimento, caso nesse período de 36 meses ocorresse algum problema financeiro sério e fosse necessário desembolsar uma quantia alta, o dono do carro de luxo estaria despreparado, teria de vender o seu patrimônio por um preço módico, tendo um prejuízo maior ainda, enquanto o feliz proprietário do carro popular ainda teria uma reserva monetária, para ajustar sua vida financeira, sem, talvez, precisar vender seu carro e mesmo que tivesse de fazê-lo conseguiria em um tempo menor sem uma desvalorização tão grande do seu bem.
Para a comparação das duas situações, é válido ressaltar que os impostos incidentes sobre o carro de luxo serão maiores do que os do carro popular, bem como os valores de manutenção periódica. Isso levará a um custo maior para manter o carro de luxo, o que fará com que o patrimônio acumulado no final de 36 meses tenha uma disparidade ainda maior, quando comparadas as situações 1 e 2.
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